TSTAIRR-AIRR 100796-97.2020.5.01.0081
Desconsideração da personalidade jurídica: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Força Maior / Factum Principis
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir o requerimento de aplicação da multa por litigância de má-fé formulada em contraminuta.
Indexação
Força Maior / Factum Principis; Penalidades Processuais; Desconsideração da Personalidade Jurídica