TSTAg-AIRR 2449-81.2014.5.02.0058
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmula 333 e das Orientações Jurisprudenciais 385 e 418 da SBDI-1, ambas do TST e do art. 896, § 7º, da CLT aplicadas em relação aos temas do adicional de periculosidade e da equiparação salarial) . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 5.024,41 (cinco mil e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Hora Extra - Integração; Adicional de Risco; Equiparação Salarial