TSTRR 227-29.2017.5.06.0122
Redução mediante acordo coletivo: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Redução mediante acordo coletivo
- Intervalo intrajornada
Ementa
I - AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO . Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do artigo 927 do CPC, noTema 1046da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, havendo norma coletiva que permite a redução do intervalo intrajornada, não há como afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. 3. No caso dos autos, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento de uma hora extraordinária integral, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante que reduziam o intervalo intrajornada, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros unanimidade: I - dar provimento ao agravo para o imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; III- conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 40 minutos. Por conseguinte, julgar improcedente o pagamento de 1 hora extraordinária, por concessão parcial do referido intervalo.