TSTAIRR 1000408-61.2022.5.02.0053
Horas extras: invalidade do controle de ponto
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade do controle de ponto
- Logo, ilesos os dispositivos indicados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto colacionados pela reclamada. Decidir de modo diverso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. Logo, ilesos os dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora