TSTAIRR 100371-16.2020.5.01.0002
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A parte reclamada interpõe agravo de instrumento contra acórdão proferido por esta 3ª Turma, que não conheceu seu recurso de revista por adequação da decisão regional com a jurisprudência do TST. 2. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, cabe agravo de instrumento dos " despachos que denegarem a interposição de recursos ". Destina-se, portanto, à revisão por órgão de instância superior do juízo de admissibilidade precário efetuado pela instância inferior. 3. Incabível o agravo de instrumento para o controle horizontal da admissibilidade do recurso não conhecido. 4. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por manifestamente incabível, determinando o retorno dos autos à fase de recurso de revista, para regular trânsito em julgado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção