TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001131-03.2023.5.20.0008
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (npj)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (npj)
- Decisão irrecorrível
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NPJ). ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do artigo 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração em face da decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece. 2. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O artigo 98, § 4º do CPC dispõe expressamente que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. II. A suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais do art. 791-A, § 4º, da CLT não se aplica à hipótese de imposição de multa processual, como é no caso dos autos, por expressa previsão dos artigos 98, § 4º e 1.021, § 5º, ambos do CPC. III. O art. 1.021, § 4º, do CPC estabelece expressamente que a multa será fixada entre um e cinco por cento " do valor atualizado da causa" , razão pela qual a adoção desse parâmetro para a base de cálculo decorre de expressa determinação legal. IV. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC foi aplicada. V. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer dos embargos de declaração em relação à matéria "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL (NPJ)", por serem incabíveis, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT; b) conhecer dos embargos de declaração em relação à multa aplicada (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015) e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.