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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000178-66.2023.5.08.0010

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Nas razões do agravo de instrumento, os executados não impugnam a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não trazem argumentos para afastar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão denegatória e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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