TSTRR 10766-85.2022.5.03.0179
Apelo interposto na vigência de lei n.º13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência de lei n.º13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e coleta de lixo de banheiro de escola
- Decisão regional contrária à jurisprudência do TST
- Rescisão Indireta
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE ESCOLA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 448, II, DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLITÍCA RECONHECIDA. No caso, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante efetuava a limpeza e coleta de lixo em banheiros de escola. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a limpeza e a higienização de ambientes escolares e respectivos banheiros com grande circulação de pessoas, hipótese dos autos, enquadra-se nas disposições do Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978/MTE. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como quanto à responsabilidade do reclamado pelos honorários periciais e sucumbenciais. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta; Transcendência