TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000887-07.2022.5.06.0006
Índice de correção do FGTS: óbice de natureza processual
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Índice de correção do FGTS
- Óbice de natureza processual
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no acórdão embargado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para não conhecer do agravo da parte, em razão da aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Ademais, mostra-se desnecessária a manifestação desta Turma acerca da matéria suscitada, por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora