TSTAg-AIRR 0000496-81.2020.5.05.0222
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabildiade civil do empregador
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. 3. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILDIADE CIVIL DO EMPREGADOR. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A veiculação de matéria apenas nas razões do presente Agravo Interno, deduzida em face do acórdão recorrido, constitui inovação recursal, sendo inviável o seu exame. O Agravo tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática, visando a sua reforma, sendo inadmissível a dedução de novos temas, tendentes a complementar o recurso. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator