TSTAg-AIRR 0010150-49.2024.5.03.0112
Equiparação salarial: isonomia
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que “do próprio depoimento pessoal da reclamante verifica-se que a autora e paradigmas trabalharam em locais e setores distintos, o que, de certo, desempenharam atividades distintas.” Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator