TSTAg-AIRR 1001423-10.2023.5.02.0351
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano moral
- Restrição ao uso de banheiro não comprovada
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
- Sequer transcritas no acórdão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, sobre as falas da preposta da reclamada atribuídas à reclamante, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que "as frases atribuídas à Sra Luzinete não denotam limitação do uso do banheiro". Destacou a Corte de origem, ainda, que não ficou demonstrada exposição da intimidade da reclamante, sendo certo que as frases por ela mencionadas – sequer transcritas no acórdão - não revelam cunho vexatório ou humilhante. 2.3. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora