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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001423-10.2023.5.02.0351

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Indenização por dano moral
  • Restrição ao uso de banheiro não comprovada
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
  • Sequer transcritas no acórdão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, sobre as falas da preposta da reclamada atribuídas à reclamante, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que "as frases atribuídas à Sra Luzinete não denotam limitação do uso do banheiro". Destacou a Corte de origem, ainda, que não ficou demonstrada exposição da intimidade da reclamante, sendo certo que as frases por ela mencionadas – sequer transcritas no acórdão - não revelam cunho vexatório ou humilhante. 2.3. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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