Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1137-16.2014.5.05.0631

Reponsabilidade subsidiária: benefício de ordem

  • Direito do Trabalho
  • Reponsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Omissão não configurada
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1  O município executado alega que a Segunda Turma, ao julgar seu agravo de instrumento em recurso de revista, não levou em consideração a necessidade de comprovação da culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando). 2 - Observa-se que a questão relacionada à culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do município não foi objeto de exame no acórdão proferido pelo Tribunal Regional ao julgar o agravo de petição. 3 - Também, vale destacar que a questão suscitada não consta das razões do agravo de instrumento em recurso de revista do embargante, razão pela qual não há que se falar em omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.