TSTAg-EDCiv-AIRR 0100554-39.2023.5.01.0080
Licença prêmio convertida em pecúnia: inclusão na base de cálculo do adicional de insalubridade e acréscimo de 50% sobre a base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Licença prêmio convertida em pecúnia
- Cotejo analítico
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE A BASE DE CÁLCULO – TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DISSOCIADA DAS ARGUMENTAÇÕES PERTINENTES AOS TEMAS EM ANÁLISE. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte reclamante não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do acórdão regional relativo às matérias recorridas, de forma conjunta e dissociado dos respectivos tópicos recursais, sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Não atendidos os mencionados requisitos legais, é inviável o conhecimento do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator