TSTAIRR-AIRR 290-03.2022.5.11.0005
Execução: limitação da responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação da responsabilidade subsidiária
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo registrou que a limitação da responsabilidade subsidiária não se aufere com base na data da exigibilidade de cada verbaintegrante da condenação, mas, sim, de acordo com o período em que a devedora subsidiária se beneficiouda força de trabalho do empregado, que, no presente caso, se deu até o final do contrato.Desta forma, o debate está amparo no substrato fático-probatório dos autos e se reveste de contornos infraconstitucionais, de modo que as violações constitucionais apontadas, se existentes, seriam meramente reflexas, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização