TSTAg-RR-RR 0000021-22.2024.5.06.0008
Rescisão do contrato de trabalho: plano de demissão voluntária incentivada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Plano de demissão voluntária incentivada
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Ausência de acordo coletivo de trabalho
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com o entendimento do STF que, no julgamento RE 590415/SC, em repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal cláusula tenha constado expressamente de acordo coletivo de trabalho, o que não ocorreu, na hipótese em exame. No caso, o TRT destacou a inexistência de instrumento coletivo conferindo eficácia liberatória ampla e irrestrita à adesão do recorrente ao plano de demissão voluntária. Portanto, ausentes os requisitos formais que ensejariam o reconhecimento da quitação total do contrato de trabalho por adesão ao PDV, é inaplicável o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora