TSTAIRR 0000420-14.2023.5.05.0461
agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
- Tel centro de contatos ltda
- Rito sumaríssimo
- Danos morais
- Pagamento de salário inferior ao mínimo legal
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. ARTIGO 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE ADOTADA PELA CORTE DE ORIGEM. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator