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Jurisprudências

TSTAIRR 0000420-14.2023.5.05.0461

‎‎agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • ‎‎agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
  • Tel centro de contatos ltda
  • Rito sumaríssimo
  • Danos morais
  • Pagamento de salário inferior ao mínimo legal
  • Descumprimento

Ementa

‎‎AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. ARTIGO 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE ADOTADA PELA CORTE DE ORIGEM. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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