TSTAg-AIRR 32-41.2022.5.09.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: não reconhecimento do vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Não reconhecimento do vínculo de emprego
- Inexistência de subordinação
- Aplicação do óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO - APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Para se concluir de forma diversa do entendimento adotado pelo TRT, que verificou a inexistência de subordinação na situação dos presentes autos, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Por outro lado, nota-se que o TRT conferiu a correta distribuição do ônus da prova, ao concluir que " desincumbiu-se a Reclamada de seu ônus de demonstrar o fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo de emprego postulado na petição inicial ". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.