TSTAIRR 1001991-65.2013.5.02.0322
Negativa de prestação jurisdicional: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deserção do recurso ordinário
- Custas processuais
- Pagamento efetuado por empresa estranha à lide
- Óbices da súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura dos excertos transcritos, verifica-se que estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu não terem sido corretamente efetuadas as custas processuais. Ademais, consta do acórdão que a decisão acompanha o entendimento desta Corte Superior quanto à matéria, pois o preparo recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da relação processual. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO EFETUADO POR EMPRESA ESTRANHA À LIDE. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT . A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por sujeito estranho à lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Enquadramento; Anotação na CTPS