TSTAIRR-AIRR 1078-65.2021.5.17.0011
Execução: juros de mora na fase pré-judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora na fase pré-judicial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Súmula422, i, dotst
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DOTST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, o reclamado limita-se a alegar que a análise da matéria não requer o revolvimento de matéria fática e o prequestionamento da matéria, conforme enuncia a Súmula 297 desta Corte, sem tecer nenhuma consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Não impugnados os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST.Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.