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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020603-93.2021.5.04.0011

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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