TSTAg-AIRR 0020603-93.2021.5.04.0011
Adicional de periculosidade: base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Integração dos anuênios
- Óbice das súmulas 126 e 297 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios