TSTAIRR 0000332-64.2022.5.09.0892
Acordo de compensação de jornada: regime 12x36
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Transcrição integral sem destaques
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator