STJAgRg no AREsp 3.230.456
Contrabando: prestação pecuniária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Contrabando
- Prestação pecuniária
- Valor fixado
- Extensão do dano e condições econômicas do réu avaliadas
- Fundamentos idôneos
- Inexistência de desproporcionalidade
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO. EXTENSÃO DO DANO E CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU AVALIADAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A prestação pecuniária possui natureza de pena e finalidade reparatória dos danos causados pela infração. Por essa razão, a fixação do quantum não leva em consideração apenas a condição econômica do réu, mas também a gravidade do crime e a extensão do dano. 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a alteração do valor da prestação pecuniária em recurso especial só é possível quando há desproporção evidente, pois a avaliação da condição econômica do réu demanda reexame fático-probatório. 1.2. No caso, não se constata manifesta desproporcionalidade, pois foram sopesados o montante dos tributos iludidos e a renda declarada pelo agravante, concluindo-se que o valor fixado compromete cerca de 11% de sua renda mensal durante o cumprimento da pena.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.