TSTEDCiv-AIRR 0000821-13.2018.5.09.0126
Execução: honorários de sucumbência
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários de sucumbência
- Reiteração de matéria já decidida
- Coisa julgada
- Vedação do art. 836 da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. VEDAÇÃO DO ART. 836 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à declaração de inexigibilidade do título executivo. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
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