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Jurisprudências

TSTRR 11375-69.2018.5.03.0030

Prescrição quinquenal: aplicação do prazo prescricional previsto na lei de ação popular

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição quinquenal
  • Aplicação do prazo prescricional previsto na lei de ação popular
  • Prescrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. É ínsita à própria natureza da ação civil pública manejada pelo Ministério Público do Trabalho a afetação supraindividual de direitos sociais constitucionalmente tutelados. Circunstância suficiente à configuração do indicador de transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. O posicionamento firmado pela SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, publicado no DEJT de 14/05/2021, é no sentido de que os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Nos termos registrados no acórdão regional, infere-se que a data de publicação do plano de cargos e salários no Diário Oficial da União, em novembro/2012, corresponde à data em que houve ciência pelo Ministério Público do Trabalho da irregularidade alegada. Essa data, portanto, configura o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. No entanto, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a presente Ação Civil Pública apenas em novembro/2018, quando ultrapassado o prazo prescricional quinquenal previsto na Lei 4.717/65. Recurso de revista conhecido e negado provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência social da causa, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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