STFRcl 97.695 AgR-ED
Alegação de erro material na ementa do acórdão embargado
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Alegação de erro material na ementa do acórdão embargado
- Acolhimento
- Afastamento da menção à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Ausência de unanimidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegação de erro material na ementa do acórdão embargado. Acolhimento. Afastamento da menção à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Ausência de unanimidade.
1. Embargos de declaração acolhidos para se afastar a menção à aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no Item nº 3 da ementa do acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração para que o Item nº 3 da ementa do acórdão embargado passe a conter os seguintes termos: “3. Agravo regimental não provido.”, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.