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Jurisprudências

TSTAIRR 0011037-64.2023.5.15.0005

Atualização da gratificação incorporada

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal Regional assentou que a reclamada deveria efetuar os reajustes na gratificação incorporada, em favor do reclamante, conforme tabela constante no plano de cargos e salários ou em razão de instrumento normativo. Ocorre que, nas razões recursais, a reclamada não se insurge quanto à atualização da gratificação, a qual constitui o fundamento da decisão vergastada, mas sim quanto ao fato de ser ou não devida a incorporação daquela ao salário do reclamante. Evidente, portanto, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, de modo a atrair o óbice da Súmula nº 422, I do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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