Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 2929-78.2013.5.02.0063

Ato unilateral: efeitos imediatos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ato unilateral
  • Efeitos imediatos
  • Atualização monetária
  • Ipca-e
  • Prevalência do acórdão regional
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPACHO EM PETIÇÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DE RECURSO. ATO UNILATERAL. EFEITOS IMEDIATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. PREVALÊNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A desistência do recurso, enquanto ato unilateral de manifestação de vontade, produz efeitos imediatos, nos termos dos arts. 200, 998 e 999 do CPC, prescindindo de homologação judicial e de concordância da parte contrária. Formalizada a desistência, opera-se o trânsito em julgado da decisão quanto à matéria impugnada. 2. Diversamente, a renúncia ao pedido traduz abdicação do direito material, impedindo a rediscussão da mesma matéria e ensejando a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "c", do CPC. 3 . Na hipótese, a autora desistiu do recurso de revista exclusivamente quanto ao tema "aplicação de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E", tendo o Relator originário homologado o pedido e consignado que tal circunstância acarretou o trânsito em julgado do acórdão regional nesse ponto, com a consequente adoção da TR como índice de atualização monetária. 4. Não configurada renúncia ao direito material, mas regular desistência recursal, mostra-se correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Determina-se a reautuação do feito para a fase de AIRR, com o regular prosseguimento do processo e a remessa dos autos conclusos ao Relator para apreciação dos temas remanescentes do agravo de instrumento da autora.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Divisor; Cálculo / Repercussão; Armazenamento de Líquido Inflamável

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.