TSTAg-ED-RRAg 2929-78.2013.5.02.0063
Ato unilateral: efeitos imediatos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ato unilateral
- Efeitos imediatos
- Atualização monetária
- Ipca-e
- Prevalência do acórdão regional
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPACHO EM PETIÇÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DE RECURSO. ATO UNILATERAL. EFEITOS IMEDIATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. PREVALÊNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A desistência do recurso, enquanto ato unilateral de manifestação de vontade, produz efeitos imediatos, nos termos dos arts. 200, 998 e 999 do CPC, prescindindo de homologação judicial e de concordância da parte contrária. Formalizada a desistência, opera-se o trânsito em julgado da decisão quanto à matéria impugnada. 2. Diversamente, a renúncia ao pedido traduz abdicação do direito material, impedindo a rediscussão da mesma matéria e ensejando a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "c", do CPC. 3 . Na hipótese, a autora desistiu do recurso de revista exclusivamente quanto ao tema "aplicação de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E", tendo o Relator originário homologado o pedido e consignado que tal circunstância acarretou o trânsito em julgado do acórdão regional nesse ponto, com a consequente adoção da TR como índice de atualização monetária. 4. Não configurada renúncia ao direito material, mas regular desistência recursal, mostra-se correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Determina-se a reautuação do feito para a fase de AIRR, com o regular prosseguimento do processo e a remessa dos autos conclusos ao Relator para apreciação dos temas remanescentes do agravo de instrumento da autora.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Divisor; Cálculo / Repercussão; Armazenamento de Líquido Inflamável