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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000187-95.2023.5.02.0715

Responsabilidade subsidiária: limitação ao período da prestação laboral

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO LABORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da segunda Reclamada pelos encargos trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços, limitada aos créditos vencidos durante o pacto laboral. Consta do acórdão que a prestação de serviços do Reclamante deu-se unicamente em benefício da segunda Reclamada, a qual deve ser subsidiariamente responsabilizada pelos créditos devidos ate 06/05/2021, data em que encerrado o contrato de prestação de serviços. Desse modo, evidencia-se que a decisão agravada encontra-se em consonância com a determinação contida no item VI da Súmula 331 do TST, no sentido de que “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.”. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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