TSTAg-AIRR 0017498-05.2021.5.16.0002
Execução: ausência de indicação de violação de dispositivo da constituição federal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelos executados contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em melhor exame do apelo revisional, verifica-se que a parte não sustenta violação de dispositivo da Constituição Federal, em desatenção ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n. 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator