TSTRR 12341-14.2015.5.15.0059
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do artigo 93, IX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que tange às horas extras, o Tribunal Regional consignou que não houve demonstração de horas não quitadas. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. No que se refere ao adicional de periculosidade, tem razão o reclamante ao sustentar que não houve manifestação do Tribunal Regional quanto à frequência e abastecimento dos inflamáveis. Quanto ao adicional de insalubridade, o TRT não manifestou quanto à entrega, utilização dos EPIs em relação ao agente de insalubridade "calor". A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. Fica sobrestado o exame dos recursos da reclamada e dos temas remanescentes dos recursos do reclamante, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema: "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por possível violação do artigo 93, IX, da CF/1988, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema: "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que se manifeste sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, em especial quanto à: a) frequência e abastecimento dos inflamáveis; b) entrega e utilização dos EPIs em relação ao agente de insalubridade calor. Sobrestado o exame dos recursos da reclamada e dos temas remanescentes dos recursos do reclamante.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cartão de Ponto; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Tempo de Exposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Horas Extras