STJAgRg no HC 1.044.414
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Negativa de seguimento de recurso especial
- Aplicação de tese vinculante de repercussão geral do STF
- Infirmação dos argumentos que ensejaram o indeferimento da inicial
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.