TSTAg-AIRR 10249-79.2020.5.18.0261
Intervalos interjornada e intrajornada: tutela inibitória e dano moral coletivo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalos interjornada e intrajornada
- Tutela inibitória e dano moral coletivo
- Regularidade comprovada no cumprimento das obrigações trabalhistas
- Óbice de natureza processual
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA E DANO MORAL COLETIVO. REGULARIDADE COMPROVADA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. As instâncias ordinárias concluíram pelo elevado grau de regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas no que se refere à observância dos intervalos interjornada e intrajornada. II. O Ministério Público sustenta a prática reiterada de descumprimento das normas trabalhistas, requerendo a concessão da tutela inibitória e a fixação de indenização por danos morais coletivos. III. Diante desse panorama, a decisão unipessoal não comporta reparos, pois incide, de forma inequívoca, o óbice processual da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando a reapreciação da matéria tal como deduzida ou apresentada e, por consequência, obstando o reconhecimento da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Ação Civil Pública; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)