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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000549-94.2023.5.21.0001

Execução: expropriação de bens

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Expropriação de bens
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Transcrição da parte dispositiva
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Atos executórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita apenas a parte dispositiva do acórdão do recorrido sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Atos executórios

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