TSTRRAg 1000974-87.2019.5.02.0029
II recurso de revista do reclamante regência pela lei nº 13.467/2017 adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Inobservância do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento do agravo de instrumento quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO"; II) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada