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Jurisprudências

TSTED-RRAg 830-64.2020.5.17.0131

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA 4X4. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 60 DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos no art. 897-A da CLT, referem-se a omissão, contradição ou obscuridade. O parágrafo único do referido dispositivo da CLT ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Ocorre que, no caso, nenhuma dessas hipóteses ficou configurada. Com efeito, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, foi claro em definir no dispositivo os critérios para apuração das horas extras deferidas. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Determina-se a juntada da petição nº 545547/2024-4, fls. 2773/2784, referente aos embargos de divergência interpostos pela embargada, para regular processamento dos embargos.

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