TSTAg-AIRR 0000221-59.2024.5.13.0032
Intranscendência da matéria: prescrição incidente sobre a pretensão a anuênios suprimidos
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intranscendência da matéria
- Prescrição incidente sobre a pretensão a anuênios suprimidos
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO A ANUÊNIOS SUPRIMIDOS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre prescrição total relativa ao pagamento de anuênios, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par do óbice da Súmula 294 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator