TSTEDCiv-Ag-RR 1000935-58.2022.5.02.0717
Horas extras: intervalo do digitador
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo do digitador
- Parcelas vincendas
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR. PARCELAS VINCENDAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 62.087,58) à parte embargante, no importe de R$ 620,87 ¿ seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator