TSTEDCiv-EDCiv-ROT 0003079-84.2024.5.05.0000
Erro de fato: jornada do contrarregra
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro de fato
- Jornada do contrarregra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. JORNADA DO CONTRARREGRA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, quanto à configuração de erro de fato, o réu manifesta mero inconformismo com a compreensão adotada por este Colegiado, de que não houve pronunciamento judicial específico acerca do enquadramento do trabalhador na Lei dos Músicos. 3. Conforme consignado no acórdão embargado, os termos da decisão rescindenda revelam que o Tribunal havia tomado como incontroverso, de forma equivocada, que o trabalhador era músico (desconsiderando que, em verdade, atuava como contrarregra). Assim, concluiu este Colegiado pela configuração da hipótese do art. 966, VIII, do CPC. 4. Em prosseguimento, com relação ao reenquadramento realizado em juízo rescisório, também os autores manifestam simples irresignação com a aplicação da jornada de seis horas do art. 21, IV, da Lei nº 6.533/1978. 5. Não há falar em decisão surpresa, uma vez que a incidência da referida lei havia sido invocada pela própria parte em razões recursais, de modo que coube a este Colegiado tão-somente o enquadramento da atividade no dispositivo legal específico da legislação invocada. 6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios de ambas as partes.