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Jurisprudências

TSTAIRR 1000865-44.2020.5.02.0383

Execução: apelo desfundamentado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica, na medida em que o agravante não indicou no recurso de revista dispositivo da Constituição Federal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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