TSTEDCiv-RR 387-31.2021.5.09.0122
Mero inconformismo: o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado se manifestou expressamente a respeito da Súmula referida pelo embargante, concluindo que " forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula n. 437, II, do TST, pela validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior a Lei n. 13.467/2017, haja vista que quando do julgamento do Tema o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais do da decisão vinculante ". 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhe provimento.