TSTAg-AIRR 0011206-98.2024.5.03.0183
Ausência de oposição de embargos de declaração: óbices das súmulas nos 184 e 297, II, do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Óbices das súmulas nos 184 e 297, II, do TST
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ÓBICES DAS SÚMULAS Nos 184 e 297, II, DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST – INAPLICABILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora