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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000655-57.2022.5.02.0048

Sucumbência: honorários Advocatícios

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Sucumbência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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