TSTAg-AIRR 492-63.2021.5.05.0463
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento apontando óbice processual
- Direito do Trabalho
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, argumentando genericamente o desacerto do despacho agravado, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT