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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010588-58.2022.5.03.0011

Obscuridade: contradição

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “fase de execução – agravo de petição não conhecido – deserção – ausência de garantia do juízo – não comprovação da condição de entidade filantrópica – art. 899, § 10, da CLT – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – insuficiência – Tema 201 da Tabela de recursos de revista repetitivos – transcendência jurídica reconhecida” – foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária – arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026.. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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