Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020319-12.2022.5.04.0121

Honorários de sucumbência: óbice processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, sendo certo que a menção ao artigo 5º, XXXVI, da CF não passa de inovação do agravo de instrumento. Portanto, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TST, de que incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.