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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020040-72.2016.5.04.0012

Execução: execução

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 500,00 ¿ quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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