TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020392-38.2023.5.04.0512
Ausência de vícios no julgado: mero inconformismo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios no julgado
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração inequívoca de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando este recurso para a rediscussão de matéria de mérito ou para a revisão de fundamentos jurídicos contrários à tese da parte embargante; no caso, o acórdão embargado apresentou fundamentação clara e completa ao reconhecer óbices processuais (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) e materiais (Súmula nº 126 do TST), em face da premissa fática soberana do encerramento das atividades empresariais, o que torna desnecessário o enfrentamento pormenorizado de todas as teses secundárias e dispositivos legais invocados, configurando-se, portanto, a intenção de reexame da causa, o que é vedado nesta via. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora