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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000571-20.2021.5.05.0341

Rito sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento da audiência de instrução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a agravante não impugnou os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para não admitir parcialmente o recurso de revista interposto, consistente na conformidade da decisão com a Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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