TSTED-Ag-AIRR 1818-78.2013.5.09.0026
Nulidade processual por cerceamento de defesa: vício de citação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Vício de citação
- Alegação de violação à coisa julgada
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Alegação de nulidade processual
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – VÍCIO DE CITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVADA DESDE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO – Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.